Execução fiscal. Massa falida. Encargo de 20% do dl nº 1.025/69. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses do art. 535, I E II, do CPC. Inexistência de erro material. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas e tão-somente para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. 2. Ainda que o Recurso Especial tenha sido interposto tão-somente com base na alínea "a" do permissivo constitucional, é imperioso seu conhecimento apenas em parte, se esteve ausente o prequestionamento dos arts. 187 do Código Tributário Nacional e 29 da Lei nº 6.830/80, também indicados como ofendidos pelo acórdão recorrido. Inexistência de erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-REsp 934.572; Proc. 2007/00569889; SP; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 254) CPC, art. 535 CTN, art. 187 LEI 6830-1980, art. 29
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